sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Mais uma de Brasil: Auxílio-reclusão



Gente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Eu não sabia, e não tenho vergonha de dizer que não, mas é verdade mesmo!!!! Depois de tanta bobagem circulando na net, me aparece um e-mail que informa, espanta, estarrece, assusta e revolta ao mesmo tempo! É o nosso amado Brasil – sil – sil!!

Consultei o site da previdência e a coisa ta lá, escancarada pra quem quiser ficar boquiaberto.

Tá compensando um pai de família dar um jeito de ir pra cadeia e garantir o sustento dos filhos, em vez de trabalhar e tentar sobreviver com o mísero salário mínimo! O valor? Desde 01/01/10 o bolsa-encarcerado é de – pasmem – R$798,30. Isso mesmo! Setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos.

O que é: O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Foi regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991 (tão antigo e eu nem tinha idéia!).


Eu pergunto: em caso de um homicida, que obviamente tem o direito ao auxilio, o que acontece com a outra parte, ou seja, a família do assassinado? Provavelmente vai receber uma pensão mísera, no valor de um salário mínimo. Isso se estiver com a papelada toda correta, e depois de muito a viúva andar e mendigar um atendimento digno em algum dos postos do INSS.

Quem estiver duvidando e achando que é só mais uma daquelas lendas urbanas que passam de e-mail em e-mail, o site com conteúdo completo está aqui:

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Agora, é só colocar o nariz de palhaço. Leia na íntegra e revolte-se você também!