Consultei o site da previdência e a coisa ta lá, escancarada pra quem quiser ficar boquiaberto.
Tá compensando um pai de família dar um jeito de ir pra cadeia e garantir o sustento dos filhos, em vez de trabalhar e tentar sobreviver com o mísero salário mínimo! O valor? Desde 01/01/10 o bolsa-encarcerado é de – pasmem – R$798,30. Isso mesmo! Setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos.
O que é: O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Foi regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991 (tão antigo e eu nem tinha idéia!).
Eu pergunto: em caso de um homicida, que obviamente tem o direito ao auxilio, o que acontece com a outra parte, ou seja, a família do assassinado? Provavelmente vai receber uma pensão mísera, no valor de um salário mínimo. Isso se estiver com a papelada toda correta, e depois de muito a viúva andar e mendigar um atendimento digno em algum dos postos do INSS.
Quem estiver duvidando e achando que é só mais uma daquelas lendas urbanas que passam de e-mail em e-mail, o site com conteúdo completo está aqui:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Agora, é só colocar o nariz de palhaço. Leia na íntegra e revolte-se você também!
3 comentários:
Olha ...fiquei impressionado...como temos tantas formas de se fazer INJUSTIÇAS... parece que é o avesso o correto...
parabéns... vou ficar de olho agora
www.acabacomelesflamengo.blogspot.com
Olá!
Este auxíli-reclusão não é nem recente, existe há algum tempo e, creio, está até na Constituição. Se não me engano, em alguns estados dos EUA os ex-presidiários, ao sair da cadeia, recebem um certo valor para "recomeçar a vida". ( mas é algo irrisório e não é mensal)
Bem, mesmo que o preso tenha que cumprir com alguns requisitos para que a família receba este auxílio, eu acho isso um absurdo. Certa vez discuti sobre isso em outro blog e muita gente ligada a ONG's de "direitos humanos" deixando comentários. Disseram que o auxílio era "legítimo, pois a constituição garante que todos tenham uma vida digna e a família do preso não tem culpa e blá-blá-blá". Argumentos que até sensibilizam, principalmente quando há crianças envolvidas; no entanto, é um absurdo pensar que um traficante de drogas, um homicida, um estuprador pode ter direito a receber um valor maior do que o salário de muitos (muitos MESMO!) professores espalhados por esse país.
Aliás, lembro-me que deixei uma pergunta para certos xiitas dos direitos humanos: existe algum "auxílio" para uma família cujo o chefe foi assassinado? Imagine uma família que dependa exclusivamente do pai ou da mãe para suas necessidades e este é vítima de uma violência e é impedido de trabalhar? Como é que fica?
Reintegração se dá através do trabalho dentro do presídio. Chega de ociosidade lá dentro. Eles devem produzir para gerar alguma contrapartida à sociedade ( um médico, enfermeiro, professor, enfim, qualquer trabalhador que contribua para este país, morto é um prejuízo enorme à sociedade) e não rebeliões onde colchões são queimados e alimentos inutilizados - para depois eu bancar tudo novamente. Trabalho para essa gente, assim pagarão a pena e poderão, com o fruto do trabalho, dar um auxílio à família!
É isso. Um abraço e desculpe o longo comentário...rs
É isso, aí Jaime, O "auxílio-reclusão" existe desde junho/91, criado pela Lei n.8.213, e visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso. Seu comentário valeu demais!
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